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Graduanda em Letras
Casada, 40 anos, formada em Contabilidade com um pé na Administração Imobiliária, no momento graduanda em Letras Português/Inglês na Universidade Estadual do MT, trabalhando com Iniciação Científica pelo PROBIC na Unemat/MT.
Comentários
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3
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Sandra Sousa
Comentário ·
há 6 anos
Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Correio Forense
·
há 6 anos
Então, esse é um argumento sofista visto que a traição, assim colocada, seria uma forma de punição àquele que deixou de cumprir com sua "obrigação"; se a indenização significa punição, a traição também objetiva a punição. Por isso o olhar deve ser jurídico e não humanista, senão o Legislador seria também Juiz.
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Sandra Sousa
Comentário ·
há 6 anos
Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Correio Forense
·
há 6 anos
Sério mesmo que você pensa assim?
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Sandra Sousa
Comentário ·
há 6 anos
Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Correio Forense
·
há 6 anos
Melhor análise no meu entender, excluindo sentimentalismo e fundamentalismo; um olhar voltado para configurações legais (regimento constitucional) de uma relação, conforme contrato assinado e seus pressupostos.Perfeito!
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Recomendações
(
2
)
Milena Goulart
Comentário ·
há 6 anos
Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Correio Forense
·
há 6 anos
Dinheiro, dinheiro, dinheiro.
"Quando eu era jovem, pensava que o dinheiro era a coisa mais importante do mundo. Hoje, tenho certeza" (Oscar Wilde)
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Gustavo Raiser
Comentário ·
há 6 anos
Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Correio Forense
·
há 6 anos
Acho que a família (independente do tipo de família, para os mais rebeldes) deve receber proteção especial do Estado.
Penso eu que existe sim o direito de reparar o dano sofrido em razão de uma traição. Se não existe um compromisso legal de fidelidade, deveria o Estado abolir o casamento como um instituto legal e tornar permissiva e ampla todas as condições para que as partes negociem entre si (uma nova modalidade de casamento civil, regida por contrato) e a permanência de casamentos religiosos, aos quais necessitariam de regulamentação para seus efeitos da vida civil.
Se o Estado não tem interesse em proteger os nubentes da própria relação em si, havendo apenas o interesse na distribuição patrimonial, vejo eu que o Estado não tem também interesse em proteger a família, vez que em um casamento, a pessoa traída geralmente fica inconsolável por longos períodos, prejudicando inclusive seu desempenho enquanto membro da sociedade.
Então não é ser 'conservacionista', pois acredito que se as pessoas decidem manter uma relação aberta a envolvimento de terceiros, são livres para isso! O que não pode é prometer algo e não cumprir, violando assim não só um direito, mas também o compromisso contratual assumido perante o ordenamento jurídico e sociedade.
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